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Parque Tecnológico de São José dos Campos é um dos mais avançados do Brasil
Parques tecnológicos são empreendimentos para a promoção de ciência, tecnologia e inovação. São espaços que oferecem oportunidade para as empresas do Estado transformarem pesquisa em produto, aproximando os centros de conhecimento (universidades, centros de pesquisas e escolas) do setor produtivo (empresas em geral). Esses ambientes propícios para o desenvolvimento de Empresas de Base Tecnológica (EBTs) e para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação transformam-se em locais que estimulam a sinergia de experiências entre as empresas, tornando-as mais competitivas. O governo do Estado de São Paulo criou o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), que dá apoio e suporte aos parques tecnológicos, com o objetivo de atrair investimentos e gerar novas empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, que promovam o desenvolvimento econômico do Estado. Em todo o Estado de São Paulo, existem 27 iniciativas para implantação desses empreendimentos, sendo que o Parque Tecnológico de São José dos Campos foi o primeiro a receber o status definitivo no sistema. Desde então, outros cinco parques também receberam este título. São eles: Parque Tecnólogico de Sorocaba, Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, Parque Tecnológico de Piracicaba, Parque Tecnológico de Santos e Parque Tecnológico de São Carlos (SciencePark). Hoje são 13 iniciativas com credenciamento provisório: Araçatuba, Barretos, Botucatu, Campinas (quatro iniciativas: Polo de Pesquisa e Inovação da Unicamp, CPqD e CTI-TEC e Ciatec II) Parque Universidade Vale do Paraíba, Santo André, São Carlos-EcoTecnológico, São José do Rio Preto e São Paulo (duas iniciativas: Jaguaré e Zona Leste). Para fazer parte do SPTec, a prefeitura ou a entidade gestora do parque tecnológico deve encaminhar um ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo solicitando sua inclusão no Sistema Paulista de Parques Tecnológico. Após a aprovação dos documentos, o credenciamento será efetuado por meio de uma resolução válida por dois anos. Para obter o credenciamento provisório, o interessado (prefeitura ou entidade gestora) deve comprovar a propriedade de uma área de no mínimo 200 mil m², enviar documento manifestando apoio à implantação do parque subscrito por empresas locais, bem como centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa, além do projeto básico do empreendimento, contendo o esboço do projeto urbanístico e estudos prévios de viabilidade econômica, financeira e técnico-científica. Decretos · Decreto nº 56.848, de 18 de março de 2011 - Alteração do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008. · Resolução Conjunta SD/SEP/SF - 3, de 16 de janeiro de 2009. · Decreto n° 54.690, de 16 de agosto de 2009. · Decreto n° 50.504, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu o SPTec. |
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